Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

210 Carlos Torres Diferem dos regulamentos pela ausência do carácter normativo, não tendo, assim, carácter geral e abstracto. Ao invés, os actos admi- nistrativos produzem efeitos para uma situação específica, num caso concreto. 23.3 CONTRATO ADMINISTRATIVO A terceira categoria dos actos de administração é constituída pelos contratos administrativos. Consiste no contrato celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objecto de associar esta, por certo período, ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada, e ficando reservado aos tribunais administrativos o conhecimento das contes- tações entre as partes, relativas à validade, interpretação e execução das suas cláusulas 382 . Comparemos agora esta categoria e a anterior. Tal como os actos administrativos, os contratos administrativos são actos de gestão pública e têm de respeitar a Constituição, os actos políticos, as leis e os regulamentos administrativos. Diferem, pela circunstância de nos encontrarmos perante actos bi- laterais, pois carecem de mais de uma vontade para se tornarem perfeitos. 23.4 ACTOS DE GESTÃO PRIVADA Quarta e última categoria dos actos de administração: os actos de gestão privada , aqueles em que o Estado ou a pessoa colectiva pública 382 MARCELLO CAETANO, Manual de Direito Administrativo , reimpressão 1980, 1º Vol., pág. 588. Contratos administrativos Actos de gestão privada

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