Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
216 Carlos Torres O mesmo sucede com o órgão Primeiro-Ministro, com elevado número de titulares: Dr. Mário Soares 388 , Engº Nobre da Costa 389 , Professor Mota Minto 390 , Engª Maria de Lurdes Pintassilgo 391 , Dr. Sá Carneiro 392 , Dr. Pinto Balsemão 393 , Professor Cavaco Silva 394 , Engº António Guterres 395 , Dr. Durão Barroso 396 , Dr. Santana Lopes 397 e Engº José Sócrates 398 . Como fazem notar Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GAL- VÃO, o «órgão permanece, os seus titulares mudam. O órgão pode, momentaneamente, estar desprovido de titular ou preenchido por titular interino, sem que a inexistência de titulares definitivos origine o seu desaparecimento» 399 . Tal como em anteriores situações, também relativamente aos órgãos encontramos várias classificações. Uma estrutural, que se desdobra em cinco subclassificações. Entre órgãos simples e complexos , consoante possuam um carácter unitário ou se desdobrem ou multipliquem, para certos efeitos, em dois ou mais órgãos 400 . Órgãos simples e colegiais 401 , quando possuem apenas um ou mais titulares. 388 I, II e IX Governos Constitucionais. 389 III Governo. 390 IV Governo. 391 V Governo. 392 VI Governo. 393 VII e VIII Governos. 394 X, XI e XII Governos. 395 XIII e XIV Governos. 396 XV Governo. 397 XVI Governo. 398 XVII Governo. 399 Introdução, pág. 24. 400 É o caso do Governo que é formado por outros órgãos (MARCELLO CAETANO, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional , 6ª edição, 1983, I Volume, pág. 184). 401 Como uma subespécie do órgão colegial, na medida em que comporta uma plu- Órgão e titular Classificação estrutural
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