Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
23 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo tuições são aplicáveis na nossa ordem jurídica nos termos definidos pelo Direito da União. Esta devolução para o Direito da União deve, no entanto, respeitar os princípios fundamentais do Estado de Di- reito democrático. No Direito Internacional costuma operar-se uma divisão: o Direito Internacional Público, que disciplina as relações entre Estados, e o Di- reito Internacional Privado, constituído por um conjunto de normas de conflitos existentes em cada Estado 31 . São normas formais, ou seja, não disciplinam directamente as situações da vida social, destinando- -se tão somente a apurar dentre os vários Direitos estaduais qual é o aplicável. Cada Direito estadual tem o seu sistema de conflitos, o seu Direito Internacional Privado. O nosso consta dos artigos 14º a 65º do Código Civil, num capítulo designado «Direitos dos estran- geiros e conflitos de leis». 4.3 DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO No entanto, a divisão fundamental que costuma operar-se é entre Direi- to Público e Direito Privado 32 . Existem inúmeros critérios de distinção 33 – com especial destaque para os do interesse 34 e o da posição dos sujeitos da relação jurídica – em cujo detalhe não entraremos. 31 Esta distinção assenta numa mera semelhança de palavras, porquanto não existe uma categoria cientificamente determinada que abranja num só género Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado (CASTRO MENDES, Introdução , pág. 178). O Direito Internacional Privado é Direito Interno . 32 Divisão que respeita ao Direito Interno . Trata-se da primeira divisão que encontramos na Ciência do Direito, a qual foi operada pelos Romanos, assentando no critério da utilidade pública (dizia respeito às coisas do Estado) ou particular da relação (respeitava ao interesse de cada um). 33 Ultrapassam uma centena. 34 A norma é de Direito Público quando protege directamente um interesse geral, um interesse público (interesses que respeitam à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política) e só indirectamente se beneficia interesses privados. A norma é de Direito Privado quando discipline relações em que conflituem tão somente inte- resses privados. Divisão do Direito Inter- nacional em Público e Privado (Interno) Divisão fun- damental: Direito Públi- co e Direito Privado Critérios de distinção
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