Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

24 Carlos Torres Porém, o critério que acolhe maior número de apoios é o da posição dos sujeitos na relação jurídica. O Direito Público é constituído pelo conjunto de normas que disci- plinam a organização e a actividade do Estado e outros entes públicos, bem como as suas relações com os particulares 35 quando exerçam poderes de autoridade pública ( publica potestas ) 36 . O Direito Privado é constituído pelo conjunto das normas que disci- plinam as relações entre os particulares, ou as relações entre estes e o Estado ou outros entes públicos, desde que não se encontrem no exercício de poderes de autoridade 37 . No campo do Direito Privado nenhuma das partes surge numa posição de supremacia, antes numa posição de paridade ou de coordenação. Ou seja, a relação de subordinação é típica do Direito Público, en- quanto a relação de igualdade é característica do Direito Privado. O Estado actua numa posição de igualdade ao receber uma herança 38 , quando uma região de turismo arrenda um imóvel a um particular para instalar um posto de turismo ou quando a nossa Escola ad- quire computadores a uma empresa distribuidora ou realiza obras nas instalações. É o campo do Direito Privado 39 . O Estado actua numa posição de supremacia de autoridade pública quando os inspectores da Direcção-Geral de Turismo verificam os requisitos 35 Pessoas singulares ou colectivas. São relações de desigualdade porquanto o ente público surge numa posição de supremacia, actuando no exercício do jus imperii, e os particu- lares numa correspectiva posição subordinada. 36 DIAS MARQUES, Introdução , pág. 235. 37 Idem . 38 O artº 2152º do Código Civil determina o chamamento do Estado à herança quando faltem o cônjuge e todos os parentes sucessíveis. O preceito seguinte dispõe que o Estado tem os mesmos direitos e obrigações de qualquer outro herdeiro. 39 Ao lado do domínio público do Estado existe o seu domínio privado (artº 1304º do Código Civil). Por outro lado, de harmonia com o artº 501º do Código Civil, quando o Estado através dos seus órgãos, agentes ou representantes no exercício de a ctividades de gestão privada cause danos aos particulares responde civilmente . Direito Público Direito Privado Relação de subordinação e de igualdade

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