Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

25 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo mínimos de um estabelecimento hoteleiro e determinam a realização de obras. Ou quando esta importante instituição do turismo por- tuguês exige à agência de viagens a reposição da caução, ou aplica a um operador turístico uma pesada coima por infracção à lei das agências de viagens. É o campo do Direito Público. Vejamos agora, de forma necessariamente sucinta, os ramos do Direito Público e, num segundo momento, os ramos do Direito Privado . 4.3.1 RAMOS DO DIREITO PÚBLICO Quanto aos ramos do Direito público, temos: 1º) Direito Constitucional O Direito Constitucional constitui o núcleo central da ordem jurí- dica, as traves mestras do ordenamento jurídico. Integram-no um conjunto de normas jurídicas que regulam a estrutura do Estado, designam as suas funções e definem as atribuições e os limites dos supremos órgãos do poder político 40 . Para além da organização do Estado, dos órgãos que ocupam o topo da pirâmide hierárquica, o Direito Constitucional ou Político 41 for- nece igualmente as grandes linhas orientadoras no que tange aos aspectos organizacionais dos entes públicos menores . Ocupa-se ainda o Direito Constitucional de um aspecto crucial, o dos direitos fundamentais dos cidadãos que limitam e condicionam a actividade do Estado. As Constituições , que remontam ao liberalismo, constituem pequenas codificações das normas jurídicas fundamentais, das normas de Direito Constitucional. 40 MARCELLO CAETANO, Direito Constitucional , Coimbra, 1977, pág. 62. 41 Designação antiga, muito pouco usada actualmente. Divisão em ramos do Di- reito Público e do Direito Privado Ramos do Di- reito Público Direito Constitucional

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy