Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

26 Carlos Torres Portugal teve três Constituições monárquicas – 1822, 1826 e 1838 – e outras tantas republicanas – 1911, 1933 e a actual, que data de 1976. O Direito Constitucional tem como ciências auxiliares a Teoria Geral do Estado e a Ciência Política. 2º) Direito Administrativo Enquanto o Direito Constitucional se ocupa dos alicerces da orga- nização do Estado e das garantias fundamentais dos cidadãos, o Direito Administrativo vai cuidar dos aspectos relativos à actuação concreta dos órgãos executivos 42 do Estado, a forma como é satis- feita a grande variedade de necessidades colectivas. É constituído pelas normas jurídicas que disciplinam a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como do relacio- namento estabelecido com os outros sujeitos de direito no exercício de actividades administrativas de gestão pública . Tem como disciplinas auxiliares a Ciência da Administração e a Sociologia das Organizações. 3º) Direito Penal O Direito Penal ou Criminal estabelece, por forma geral e abstracta, quais os factos que devem ser considerados crimes e as penas que lhes correspondem. São considerados crimes os comportamentos contrários ao Direito 43 que lesam bens ou valores jurídicos fundamentais, designadamente a vida, a liberdade, a integridade física ou o património. 42 O Direito Administrativo regula a actividade executiva da Administração Pública, excluindo, assim, a actividade legislativa. Respeita à função administrativa, não à função legislativa. 43 Os actos ilícitos apresentam-se em duas modalidades principais. Quando a conduta contrária ao Direito atinge bens jurídicos fundamentais estamos perante o ilícito penal . Quando não atinje tal gravidade é o campo do ilícito civil. Certos actos podem constituir simultaneamente um ilícito penal e civil. Direito Admi- nistrativo Direito Penal Crime Ilícito penal e ilícito civil Constituições Portuguesas

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