Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

28 Carlos Torres rural, turismo de natureza, empresas de animação e agências de viagens surge um preceito que transforma em ilícito contra-orde- nacional as violações mais significativas da respectiva disciplina legal. 5º) Direito Financeiro Por Direito Financeiro entende-se o conjunto de normas jurídicas que disciplina a obtenção, a gestão e a aplicação dos meios eco- nómicos destinados a satisfazer as necessidades públicas, os quais provêm de impostos, taxas, receitas patrimoniais e empréstimos públicos. 6º) Direito Fiscal Dentro do Direito Financeiro destaca-se o Direito Fiscal , que rege a obtenção de receitas através de taxas ou impostos. É constituído pelas normas que regulam a incidência 46 , lançamento e a cobrança de impostos, ou seja, da principal fonte de receitas públicas. O imposto constitui uma prestação pecuniária, coactiva e unilateral, sem carácter de sanção, exigida pelo Estado ou por outro ente pú- blico, com vista à realização de fins públicos. A taxa consiste numa prestação pecuniária a que corresponde, por parte do Estado ou de outro ente público, a contraprestação directa e individualizada de um serviço ou utilidade. Ou seja, a taxa tem um carácter bilateral, pois existe uma contra- prestação por parte do Estado, enquanto o imposto tem carácter unilateral, não existe qualquer atribuição individualizada. Ambos consistem em prestações coactivas pecuniárias. 46 Determinação da matéria colectável. Direito Financeiro Direito Fiscal Imposto Taxa

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