Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
29 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 7º) Direito Processual Uma realidade da vida social é a existência de litígios, ou seja, con- flitos de interesses caracterizados pela pretensão de uma das partes e por uma actual ou eventual resistência da contraparte. É sabido que nem sempre as partes conseguem solucionar extra- -judicialmente os seus litígios. Veremos que o recurso à auto-tutela constitui uma solução aceite a título excepcional, sendo a regra o recurso aos tribunais para dirimir os litígios, ou seja, a um órgão público imparcial, super partes, no normal exercício da função jurisdicional. Cabe precisamente ao Direito Processual regular a forma de resolução de litígios pelo tribunal. Para a propositura das acções e sua ulterior tramitação existem regras precisas, as quais condicionam não só a conduta das partes como do próprio juiz e do Ministério Público, abrangendo ainda testemunhas, peritos e funcionários judiciais. O Processo constitui, em sentido técnico, a sequência ordenada de actos destinados à justa composição de um litígio através de um tribunal. Consoante a diferente natureza dos litígios encontramos diferentes sub-ramos do Direito Processual, a saber: 1) Direito Processual Civil , quando o litígio se trava entre particu- lares e é resolvido à luz do Direito Privado, abrangendo as acções fundadas no Direito Civil e no Direito Comercial. É o conjunto de normas rectoras dos tipos, formas e requisitos da acção civil, bem como das formalidades que devem ser observadas na propositura e no desenvolvimento da acção. 2) Direito Processual Laboral , quando o litígio opõe trabalhador e empregador a respeito de um contrato individual de tra- balho ou matérias conexas. Direito Processual: regulação da forma de resolução dos litígios pelo tribunal Processo Sub-ramos do Direito Processual Processo Civil Processo do Trabalho
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