Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

32 Carlos Torres O Direito Civil é o Direito mais tradicional e com um profundo grau de elaboração, gozando de uma grande estabilidade compa- rativamente ao Direito Público. No Direito Civil concentram-se um conjunto de regras e princípios gerais que a ele não ficam confinados, antes irradiando para todo o Direito, conformando em boa medida toda a ordem jurídica. O Direito Civil dispõe de uma codificação, o Código Civil 53 , que constitui por assim dizer a constituição do homem comum . De harmonia com a lição de CASTRO MENDES este diploma fundamental das relações civis constitui um repositório das normas de Direito comum 54 . Uma breve nota quanto à sistematização do Código Civil, que as- senta na denominada classificação germânica do Direito Civil. Livro I – Parte Geral 55 . Livro II – Direito das Obrigações 56 . integridade física e moral, ao nome, à imagem, liberdade e segurança, inviolabilidade do domicílio e correspondência, intimidade da vida privada). 51 A disciplina dos poderes directos e imediatos sobre uma coisa, maxime o direito de propriedade. 52 Um vasto conjunto de acordos de vontades, designadamente o casamento, compra e venda, mútuo, arrendamento, depósito e empreitada. 53 O actual data de 1966 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966) substituindo o célebre Código de Seabra, o nosso primeiro Código Civil, que datava de 1867. 54 Introdução , pág. 182. 55 Divide-se em dois títulos. O primeiro relativo à interpretação e aplicação das leis e o segundo às relações jurídicas . Um e outro disciplinam matérias que se projectam para além do Direito Civil e da sua codificação. 56 Surgem-nos, tal como na Parte Geral, dois títulos. O primeiro relativo às obrigações em geral, donde ressalta a importante matéria relativa aos contratos e à responsabilidade civil. O segundo relativo aos contratos em especial, surgindo a disciplina dos seguintes: compra e venda, doação, sociedade, locação, comodato, mútuo, contrato de trabalho, prestação de serviço, mandato, depósito, empreitada, renda perpétua, renda vitalícia, jogo e aposta e transacção. Fala-se a este propósito de contratos nominados, ou seja, encontram-se expressamente previstos e regulados na lei que os consagra, dando-lhes uma denominação. Os contratos Código Civil Sistematização do Código Civil Contratos nominados e inominados: viagem or- ganizada, allotement e distribuição de pacotes turísticos

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy