Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

36 Carlos Torres entre aqueles que alienam a disponibilidade da sua força de trabalho (trabalhadores) e aqueles que a adquirem (empregadores), mediante retribuição. Numa formulação mais recente, o Direito do Trabalho regula as relações jurídico-privadas de trabalho livre, remunerado e subornidado . O Direito do Trabalho dispõe igualmente de uma codificação recen- temente aprovada 71 , o Código do Trabalho. O artº 10º do Código do Trabalho define 72 contrato de trabalho como «aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas» sob a sua autoridade e direcção . 4.3.3 DIREITO DO TURISMO O Direito do Turismo pode defenir-se segundo Pierre PY, um dos seus mais destacados cultores, como o conjunto das instituições e normas jurídicas cuja génese ou o respectivo conteúdo, são inspi- rados pelo fenómeno turístico. É uma matéria que estudaremos aprofundadamente numa fase mais avançada do curso, em que detectaremos aspectos que se relacionam com o Direito Público e outros com o Direito Privado. Questões e frases para reflexão: 1. Toda a Ciência para ser bem estudada carece de ser dividida, agrupada em partes que têm afinidades entre si. O Direito, que abrange uma mul- tiplicidade e diversidade de aspectos da vida social, não escapa a essa necessidade de divisão. As normas que regulam essas diferentes áreas 71 Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto. 72 Na sequência do estatuído no artº 1152º do Código Civil e do artº 1º da Lei do Contrato Individual de Trabalho (Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969).

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