Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
37 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo institucionalizadas da vida social agrupam-se normalmente à volta de princípios comuns e de técnicas normativas que lhes conferem uma certa especificidade. 2. A primeira grande divisão separa o Direito Internacional do Direito Interno, entre a disciplina das relações jurídicas inter-estaduais e intra- -estaduais. 3. Posição da Constituição relativamente ao Direito das Gentes. 4. Papel do Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo em matéria de tratados e acordos internacionais. 5. A distinção entre o Direito Internacional Público e o Direito Interna- cional Privado assenta mais na semelhança de palavras, porquanto este último tem uma natureza radicalmente diferente do primeiro, é Direito Privado. 6. A summa divisio opera-se, porém, entre Direito Público e Direito Priva- do, para cuja distinção já foi avançada mais de uma centena de critérios. 7. As normas do direito português relativas à instituição de fundações (artº 185º e seguintes do Código Civil) protegem directamente o interesse social, um interesse público, como resulta dos artigos 188º, nº 1, e 190º, nº 1, alínea b) daquele Código. No entanto, são indubitavelmente normas de Direito Privado. 8. Se o Estado ou a pessoa colectiva pública se apresentam investidos das suas prerrogativas de autoridade estamos no território do ius publicum . Nas relações em que intervêm tão somente particulares ou, entrando o Estado, este surge despido do jus imperii, fora do exercício da soberania, apresentando-se com as vestes de um simples particular, então o campo é inquestionavelmente o do Direito Privado. 9. No interior do Direito Público e também no do Direito Privado esta- belecem-se, por seu turno, divisões, agrupamentos em ramos.
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