Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

38 Carlos Torres 10. Um dos ramos do Direito Público disciplina o travejamento jurídico básico do ordenamento jurídico estatal. Dele promanam a estruturação do Estado, as grandes linhas mestras da função legislativa, executiva, administrativa e judicial e o núcleo intangível dos direitos fundamentais dos cidadãos. 11. Noutro plano, há que disciplinar a vertente da concretização da ac- tuação dos órgãos executivos do Estado em ordem à satisfação das neces- sidades colectivas. Como se organiza e como funciona a Administração, eis o objecto desse corpo de normas jurídicas. 12. Quando determinados factos lesam bens ou valores jurídicos fun- damentais, a ordem jurídica reage impondo nas situações de maior gra- vidade que o infractor fique privado da sua liberdade pessoal. 13. A coima constitui a sanção típica de um novo tipo de ilícito. 14. Outro corpo de normas destaca-se de entre o Direito Financeiro, disciplinando a obtenção de receitas através de taxas ou impostos. 15. Taxas e impostos, figuras com traços caracterizadores em larga medida coincidentes, separadas, no entanto, pelo carácter bilateral ou unilateral. 16. A prestação jurisdicional do Estado é objectivada através de um conjunto de princípios e normas jurídicas. 17. O Direito confere determinados direitos e também alguns deveres ao senhorio e arrendatário de uma loja destinada ao exercício da acti- vidade comercial. O não pagamento da renda constitui uma causa de resolução do arrendamento prevista na lei, mais precisamente no artº 64º do RAU. No entanto, o senhorio não pode, apesar da elevada dívida da arrendatária agência de viagens, arrombar a porta e reaver o espaço ar- rendado. Tem de propor uma acção judicial, que será julgada à luz do Direito Privado num tribunal comum (artº 63º do RAU). 18. Qual o Direito Processual aplicável ao litígio entre o senhorio e agência de viagens? Separe as matérias compreendidas no Direito Subs- tantivo e no Direito Adjectivo.

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