Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

39 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 19. E num litígio relativo à categoria profissional entre um trabalhador de um aldeamento turístico e o respectivo empregador, entidade explo- radora do empreendimento? 20. Ou alguém que, encontrado a furtar na unidade de alojamento de um hotel, tenha de seguida agredido violentamente o respectivo director que o surpreendeu a praticar o ilícito? 21. E um litígio entre a entidade exploradora e a Direcção-Geral do Turismo relativamente à ordem de encerramento em razão da alegada absoluta falta de requisitos que permitam enquadrar o empreendimento turístico em qualquer tipologia ou categoria? 22. Desde logo, a questão de saber onde é que uma acção judicial é proposta, ou seja, a competência jurisdicional, é resolvida pelo Direito Processual. 23. No Direito Privado assume proeminência um Direito fundamental ou Direito comum a todos os homens, independentemente da sua con- dição social, ordenador da multiplicidade dos aspectos do dia-a-dia de uma sociedade, designadamente contratos, propriedade, família e suces- são por morte. Desse tronco comum surgem-nos depois outros ramos. 24. O Código Civil é a constituição do homem comum. 25. Nos nossos dias o Direito Comercial já não é, como na sua génese, um dos Direito dos comerciantes mas um Direito dos actos de comércio. 26. O contrato de viagem organizada é um contrato nominado, enquanto o de allotement é inominado. 27. António, historiador, empresta ao seu amigo Bento, arqueólogo, a quantia de 25.000 € , ficando apalavrada a restituição de tal quantia logo que cessem as dificuldades económicas deste último. Qual a validade deste contrato? E se António fosse hoteleiro e Bento agente de viagens? 28. Caracterize obrigação conjunta e o brigação solidária .

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