Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
5. FONTES DO DIREITO Uma das matérias a que a maioria dos autores nacionais e estran- geiros se refere é a das fontes do Direito 72 , ou seja, os modos de for- mação 73 e revelação 74 do Direito objectivo. No fundo, trata-se de saber donde pode nascer o Direito , quais as fontes de que podem brotar normas jurídicas. As fontes do Direito são quatro: lei, costume, jurisprudência e doutrina . Vejamos, pois, em que consiste cada um destes processos de gestação de normas jurídicas . 5.1 LEI 5.1.1 LEI: PLURALIDADE DE SENTIDOS A expressão lei é polissémica, comporta vários sentidos. Num sentido restrito , lei equivale à norma jurídica imposta pela auto- ridade competente. Num sentido amplo, lei equivale a Direito, é sinónimo de ordenamento jurídico. 72 A expressão fontes de direito comporta um triplo sentido . O sentido histórico (origem das normas jurídicas, sua génese ou formação), o formal (modo pelo qual as normas se revelam e os tipos em que concretizam) e o material (concepções e ideologias que se exprimem através das normas). 73 A génese da norma que engloba aspectos como os trabalhos preparatórios e tudo quanto pertença ao processo de formação de uma lei. 74 No caso da lei o texto, a conduta no costume. Como se forma e revela o Direito Objectivo Lei, costume jurisprudência e doutrina Acepções de lei Sentido his- tórico, formal e material de fontes do Direito Sentido restrito Sentido amplo
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