Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
45 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo O texto aprovado pela Assembleia da República é, de seguida, sub- metido ao Presidente da República, que pode tomar uma de duas posições: veto 92 ou promulgação 93 . Em caso de veto, a Assembleia da República pode confirmar o voto na generalidade dos casos por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, noutros mais restritos enumerados na Cons- tituição por maioria de dois terços dos presentes (desde que superior à primeira), devendo o Presidente da República proceder à promul- gação no prazo de oito dias. Relativamente aos diplomas do Governo, o prazo para promulgação ou veto é de quarenta dias a contar da sua recepção 94 , sendo o veto definitivo . A falta de promulgação configura uma situação de extrema gravi- dade, para a qual a Lei Fundamental comina a inexistência jurídica 95 . No que respeita à aprovação dos decretos-leis, a Constituição deter- mina que sejam aprovados em Conselho de Ministros 96 , vedando, assim, a prática da Constituição de 1933 de diplomas legislativos governamentais subscritos mediante circulação. Os decretos-leis e demais decretos são assinados pelo Primeiro- -Ministro e pelos Ministros competentes em razão da matéria 97 . Assim, um decreto-lei que aprove o regime jurídico dos empreen- dimentos turísticos, para além da assinatura do Primeiro-Ministro, deve conter a assinatura do Ministro que tutela o turismo, o qual 92 Acto pelo qual o Presidente da República não promulga uma lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo, reenviando-a, no primeiro caso, ao Parlamento. 93 Acto pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência da lei e ordena a sua execução (artº 136º, nº 1 da Constituição). 94 Caso tenha sido enviado para o Tribunal Constitucional, o prazo conta-se a partir da publicação da decisão que não considere inconstitucional a norma. 95 Artº 137º da Constituição. 96 Artº 200º, nº 1, al. d) da Constituição. 97 Não se exige a assinatura de todos os Ministros presentes na reunião do Conselho de Ministros, mas tão somente, daqueles que têm interesse na matéria. Presidente da República: veto ou promulgação Confirmação Governo – – veto definitivo Sanção para a falta de promulgação Aprovação em Conselho de Ministros Assinatura dos diplomas por membros do Governo
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