Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

47 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Situando-se no plano inferior ao da lei, os regulamentos têm como escopo a pormenorização ou desenvolvimento de uma norma ou conjunto de normas. O poder regulamentar só em sentido amplo pode considerar-se integrado no poder legislativo, antes figurando no executivo 102 . O poder regulamentar é um poder subordinado ao poder legislativo. Entre lei e regulamento estabelece-se uma hierarquia na qual a pri- meira ocupa uma posição sobranceira, subordinando-se o segundo à primeira. Donde, só pode o regulamento pormenorizar ou desenvolver a lei e não opor-se ou com ela conflituar, sob pena de nulidade. Pode, no entanto, disciplinar matérias não versadas pela lei. A lei revoga o regulamento, mas o inverso não tem lugar. O principal órgão com competência regulamentar é o Governo 103 , a qual se exerce através dos seguintes diplomas: 1) Decretos regulamentares 104 ; 2) Resoluções do Conselho de Ministros ; 102 Na clássica triologia dos poderes do Estado, legislativo, executivo (ou adminis- trativo) e judicial, o primeiro surge em sentido restrito, pelo que o poder regulamentar encontra-se compreendido no executivo. 103 A Assembleia da República não tem competência regulamentar. Daí que o processo de apreciação parlamentar de actos legislativos (artº 169º da Constituição), outrora desig- nado ratificação parlamentar, tenha exclusivamente por objecto decretos-leis, excluindo- -se, pois, decretos-regulamentares ou quaisquer outros diplomas regulamentares do Governo. 104 Artº 112º, nº 6 da Constituição. Carecem de promulgação pelo Presidente da República, segundo o artº 134º, alínea b) da Constituição. É com base neste aspecto meramente formal da promulgação que se diferencia o decreto-regulamentar da resolu- ção e da portaria, diplomas que, assim, lhe são hierarquicamente inferiores. Por seu turno, a resolução, atenta a circunstância de provir do Conselho de Ministros, parece impor-se hierarquicamente à portaria. Pormenoriza- ção e desen- volvimento Poder executivo Regulamento: posição hie- rarquicamente inferior à da lei Governo: competência regulamentar Decreto regulamentar Resolução do Conselho de Ministros Hierarquia dos regulamentos

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