Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

50 Carlos Torres – O Programa Nacional de Turismo de Natureza, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros nº 112/98, de 25 de Agosto; Vejamos, por fim, dois exemplos de despachos normativos: – As zonas de potencial desenvolvimento turístico são definidas pela al. a) do nº 1.2 do Despacho Normativo nº 29/98, de 23 de Abril, como sendo aquelas que compreendem as áreas sujei- tas a programas de recuperação e desenvolvimento integrado, as áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como outras que, igualmente, venham a ser consideradas como tais por resolução do Conselho de Ministros. – O projecto integrado turístico estruturante de base regional (PITER), definido no Despacho Normativo nº 35/98, de 7 de Maio. No que respeita ao poder regulamentar local , há que atentar nos se- guintes planos: 1) A regulamentação local de leis emanadas dos órgãos de soberania, na condição de estes não reservarem para si o respectivo poder regulamentar, pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira 106 . 2) A regulamentação da legislação regional pelos Governos re- gionais dos Açores e da Madeira 107 . 3) O poder regulamentar das autarquias locais, de entre o qual se destacam as posturas municipais 108 . 106 Artigos 227º, nº 1, alínea d) e 232º, nº 1 da Constituição. 107 Artigo 227º, nº 1, alínea d), primeira parte da Constituição. 108 Artº 241º da Constituição. Despachos Normativos Poder regulamentar local Leis emanadas da Assembleia da República e do Governo Legislação regional Autarquias locais

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