Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
53 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo O costume decompõe-se em dois elementos. O uso, que se traduz numa prática social reiterada, prologanda, constante aos longo dos tempos, e a convicção de obrigatoriedade, ou seja, na comunidade existe a consciência colectiva de que tal prática tem obrigatoriamente de ser observada, não é apenas uma questão de mera cortesia. A lei e o costume relacionam-se entre si. Coincidindo a lei e o costume, fala-se em costume secundum legem . Quando o costume, embora não contrariando a lei, vai para além dela, designa-se praeter legem. Finalmente, quando o costume se opõe à lei, está em contradição com ela, designa-se contra legem. 5.3 JURISPRUDÊNCIA Depois da lei e do costume, deparamo-nos com outra forma de descoberta de normas jurídicas, a jurisprudência , ou seja, a actividade prática consubstanciada num conjunto de decisões dos tribunais destinadas a dirimir os litígios que lhes são submetidos 116 . De harmonia com o clássico princípio da separação de poderes, é o legislador que cria as leis e não o poder judicial, cujo papel se confina à sua interpretação e aplicação. 116 CASTRO MENDES ( Introdução, pág. 81) propende para um conceito mais amplo do que jurisprudência judicial, o qual abrange um conjunto de orientações em sede de determinação e aplicação da lei que promanam da prática de aplicação do direito pelos respectivos órgãos, v.g. tribunais, notários, conservadores e até os órgãos adminis- trativos. Nestes casos – e noutros que não identifica – a necessidade de aplicar o Direito leva à pesquisa e descoberta de normas que doutra forma permaneceriam ocultas. Integram-se-ia neste conceito muito amplo de jurisprudência não apenas os tribu-nais arbitrais, mas também outras formas de resolução extra-judicial de litígios como o sui generis Provedor do Cliente das Agências de Viagens. Elementos: uso e convicção de obrigatorie- dade Relação entre a lei e o cos- tume Costume secundum legem Costume praeter legem Costume contra legem A interpre- tação e a aplicação do Direito pelo juiz Conceito amplo de jurisprudência Provedor do Cliente das Agências de Viagens
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