Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

54 Carlos Torres No entanto, o juiz não é um mero autómato que aplica sem mais o comando legislativo, a lei carece de ser interpretada, sucedendo amiúde que, não obstante essa actividade interpretativa, a norma não fornece a solução do caso concreto ou, fornecendo-o, encontra-se desajustada pela intervenção de diversos factores, designadamente de ordem temporal. A jurisprudência constitui, assim, a solução de determinada questão de direito que se retira dum conjunto de decisões de tribunais de diferentes ou do mesmo grau de jurisdição. Pode, inclusivamente, o poder judiciário apresentar várias soluções para a mesma questão de direito. Existem várias correntes jurisprudenciais, mas uma delas é claramente maioritária. Diz-se, então, que a jurisprudência dominante consagra determinada solução. Ou tribunais superiores e inferiores adoptam diferentes entendimentos jurisprudenciais, v.g. enquanto o Supremo Tribunal de Justiça tem defendido a solução x, as Relações têm defendido a solução y. Uma decisão judicial de per si não constitui jurisprudência, embora, pelo seu carácter inovador possa constituir o ponto de partida para uma corrente jurisprudencial. É, em primeiro lugar, necessário que deter- minada solução de direito seja reiteradamente perfilhada por uma série de decisões judiciais. Por outro lado, há que verificar na hierar- quia dos tribunais onde é que se formou tal corrente jurisprudencial. Se o tribunal se situar no topo da pirâmide judicial, mais influente será a sua jurisprudência. 5.4 DOUTRINA Já analisámos a lei, o costume e a jurisprudência. Vamos agora abordar a última das fontes do Direito. A doutrina é constituída por um conjunto de opiniões técnicas, inter- pretativas da lei, expressas pelas diferentes profissões jurídicas – Correntes jurispruden- ciais Decisão judi- cial e corrente jurisprudencial Heterogenei- dade da fonte

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