Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
56 Carlos Torres 7. Iniciativa legislativa de uma lei da Assembleia da República sobre a consolidação e desenvolvimento sustentável do turismo. 8. As denominações projecto e proposta de lei revelam o autor do pro- jecto do acto legislativo. 9. Discussão e votação na generalidade e na especialidade, um caminho complexo em ordem à correcta formação do acto legislativo. 10. Pressupostos e razões subjacentes à votação na especialidade pela res- pectiva comissão, de uma proposta de lei, aprovada na generalidade, relativa à dedutibilidade do IVA, das despesas de alojamento, deslocação e alimentação. 11. O Plenário da Assembleia da República tem sempre a última palavra através da votação final para aprovação global. 12. O Presidente da República, quando lhe é submetido o texto aprovado pela Assembleia da República tem duas possibilidades, reenviando-o ao Parlamento quando dele discorda ou ordenando a sua execução na hipó- tese inversa. 13. Face ao veto presidencial de que alternativas dispõe a Assembleia da República e o Governo. 14. Um decreto-lei que estabelece a nova disciplina do turismo de natu- reza não pode ser aprovado através simples circulação entre os Ministros responsáveis. 15. A referenda governamental é, de certo modo, o reverso da pro- mulgação. 16. A lei pode ser complementada e desenvolvida por outro acto nor- mativo em ordem à sua execução. 17. Relação entre o poder regulamentar e o poder legislativo.
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