Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
6. ORDENS NORMATIVAS É praticamente impossível apurar o elevadíssimo conjunto de regras que disciplinam o comportamento dos seres humanos. Desde logo, num lugar proeminente, surge-nos a relativa ao bem mais precioso – «não matarás» –, mas um sem número de regras projecta-se igualmente noutros infindáveis domínios como «não se apropriar do que não lhe pertence», ceder o lugar nos transportes públicos aos mais idosos, grávidas ou fisicamente incapacitados, cumprimentar os presentes quando se entra em determinado local, não ultrapassar numa curva ou em locais com pouca visibilidade, receber bem os turistas que nos visitam. Ouve-se um comentário quanto à imoralidade de determinado com- portamento, outro que ofende os Dez Mandamentos ou, ainda, quanto à ilicitude de alojar o utente numa unidade de classificação inferior, quando o hotel reservado se encontra numa situação de overbooking . Porém, nem todas as normas de conduta social são Direito, a ordem jurídica não esgota o universo das ordens que moldam o compor- tamento humano. Com efeito, existem, para além da ordem jurídica, as seguintes or- dens normativas: – Ordem moral; – Ordem religiosa; – Ordem de trato social ou usos sociais. Um número infindável de regras de diferente natureza Ordem jurí- dica: uma dentre várias ordens normativas
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