Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
61 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo relacionadas com quaisquer religiões ou emblemas que possam con- fundir-se com símbolos religiosos. 6.3 ORDEM DO TRATO SOCIAL Finalmente, a ordem do trato social, corporiza um conjunto de regras de cortesia e urbanidade, visa um bom relacionamento entre os membros de uma sociedade, ou seja, facilitar e elevar o convívio social. Os usos sociais são regras de trato social, constituindo práticas geral- mente admitidas numa comunidade ou em algum dos seus sec- tores 123 . Exemplos: cumprimentar os presentes, respeitar as filas, etc. A norma de trato social é unilateral 124 , por contraposição à jurídica, que é bilateral 125 . Para concluir, dir-se-á que existe uma certa transversalidade ou so- breposição de ordens. Basta atentarmos no facto de a proibição de matar ou agredir outrem ser determinada pelas diferentes ordens normativas. Por outro lado, nem sempre se consegue determinar a génese de determinada regra (a norma x nasceu em que ordem normativa?) ou estabelecer uma separação clara entre diferentes ordens (a que ordem pertence a norma y?). 123 Angel LATORRE, Introdução ao Direito (tradução de Manuel de ALARCÃO), Coim- bra, 1974, pág. 27. 124 Não observando o comportamento, v.g. cumprimentar os presentes, ninguém o pode exigir ao faltoso. 125 O destinatário da norma está obrigado ao comportamento, podendo, no entanto, o cumprimento do comando ser exigido pelo respectivo beneficiário. A entidade exploradora tem de permitir o acesso dos utentes ao empreendimento turístico, é este o comando que impende sobre si. Por seu turno, qualquer utente tem a faculdade de exigir o cumprimento daquela norma geral de livre acesso aos empreendimentos turís- ticos. Regras de cortesia e urbanidade Usos sociais Unilaterali- dade Sobreposição de ordens normativas Determinação da origem da norma
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy