Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

62 Carlos Torres Uma derradeira nota também relativamente ao Direito: a carac- terística da essencialidade, ou seja, o Direito só integra as regras de conduta que são essenciais à conservação e funcionamento da socie- dade. Questões e frases para reflexão: 1. O Direito não esgota a regulação da conduta humana, outras ordens normativas com ele coexistem. 2. Uma das ordens normativas gravita à volta do valor Bem, condi- cionando o comportamento humano numa perspectiva intra-subjectiva. 3. A Moral social comporta sanções de natureza social como a repro- vação social ou o não convite para a participação em determinados even- tos, extravasando, assim, o sujeito infractor, não se confinando à sua consciência. 4. Nem tudo o que é lícito é honesto. 5. A obediência à lei não pode ser afastada por razões de ordem moral, por mais ponderosas que se apresentem. 6. Numa das ordens, caracteristicamente as obrigações são do homem para com a sua divindade e não para com o seu semelhante. 7. Os usos sociais integram outra das ordens normativas que regem o comportamento humano. Essencialidade da regulação pelo Direito

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