Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

64 Carlos Torres previsão é constituída pela expressão «O acesso aos empreendi- mentos turísticos». O segundo elemento da norma jurídica consiste na estatuição ou consequência 131 . No exemplo, a estatuição consiste em «...é livre». A norma disciplina uma zona muito precisa da vida social, a da entrada ou ingresso dos cidadãos nos empreendimentos turísticos. O comando do legislador turístico vai, assim, no sentido do estabe- lecimento de uma inequívoca regra geral de liberdade de acesso dos utentes 132 . Esta a estrutura dual típica de uma norma jurídica. No entanto, como se referiu há pouco, podemos encontrar uma estrutura algo diferente. Desde logo, a inversão da ordem anteriormente exposta, surgindo a estatuição em primeiro lugar e depois a previsão. Ou a previsão a estatuição não se concentrarem na mesma norma, a pri- meira numa, a segunda é inferível doutra ou doutras. Questões e frases para reflexão: 1. A estrutura-tipo da norma jurídica é dual, concentrando-se os ele- mentos num único preceito segundo uma determinada ordem. 2. A relação entre a previsão e a estatuição não é automática, nem casual, porquanto a estatuição reporta-se sempre a uma consequência no plano jurídico que pode ou não ter correspondência no plano fáctico. 131 Utilizam-se, tal como vimos suceder para a previsão, outros termos como consequente ou injunção . Trata-se, porém, de uma estatuição normativa e não de uma estatuição fáctica do tipo causa-efeito, como sucede no âmbito das ciências naturais. Não há uma relação causa-efeito como nas leis naturais. O elemento de facto contido na norma apresenta uma coloração jurídica. 132 Embora, como veremos mais tarde no âmbito de outra disciplina do nosso curso, esta norma do artº 50º da Lei dos Empreendimentos Turísticos permita a recusa de acesso ou permanência a quem não consuma os serviços do estabelecimento, não cumpra as suas normas de funcionamento privativas, aloje indevidamente terceiros ou penetre nas áreas de serviço. Estatuição Ordem da previsão e da estatuição

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