Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
8. CLASSIFICAÇÕES DE NORMAS JURÍDICAS Existe uma enorme variedade de normas jurídicas, as quais são também bastante heterogéneas. Por essa razão, as classificações de normas jurídicas são muito diversificadas e com significativas varia- ções de autor para autor. Não sendo possível, nem útil no âmbito do nosso estudo referi-las todas, nas páginas seguintes será fornecida uma panorâmica das classificações mais significativas, a saber: – Atendendo às relações entre as normas : normas principais e deri- vadas, inovadoras e interpretativas, primárias e secundárias, autónomas e não autónomas. – Considerando a vontade dos destinatários : normas preceptivas, proibitivas, permissivas, injuntivas e dispositivas. – Quanto ao âmbito material de aplicação : normas gerais, especiais e excepcionais. – No que respeita ao âmbito espacial de aplicação : normas uni- versais, nacionais, regionais e locais. – Levando-se em consideração a relação entre a norma e o intér- prete : normas determinadas e indeterminadas. – Ou a sua aplicabilidade : normas programáticas, preceptivas, exequíveis e não exequíveis por si próprias. – Finalmente, quanto ao elenco de destinatários : normas comuns e particulares. Classificações de normas jurídicas: variedade e heterogenei- dade
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