Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

67 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 8.1 RELAÇÕES ENTRE AS NORMAS Teremos, em primeiro lugar, as classificações que atendem às relações entre as normas . 1) Normas principais e normas derivadas As primeiras decorrem directamente da interpretação do Direito objectivo, enquanto as segundas são obtidas a partir da denominada inferência lógica de regras implícitas 133 , designadamente os argumentos lógicos «a lei que permite o mais permite o menos» (argumento a maiori ad minus ) 134 , «a lei que proíbe o menos também proíbe o mais» 135 (argumento a minori ad maius ), o argumento a contrario sen- su 136 , «sendo legítimos os meios são-no os fins» ou «o que não é proibido é permitido». As normas principais apoiam-se na lei, dela fluem directamente, enquanto as normas derivadas são obtidas a partir de operações intelectuais, tendo a lei tão somente como ponto de partida. 133 Para Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GALVÃO ( Introdução , pág. 74) consiste num processo de detecção de novas regras de Direito diversas daquela que constitui o núcleo da regra inicialmente apreciada. Parte-se da norma A e do seu conteúdo explícito, descobrindo-se ou inferindo-se as normas B e C que nela se encontram implícitas. A inferência lógica de regras implícitas deverá, segundo aqueles autores, distinguir-se da interpretação enunciativa pelo carácter mais ambicioso. Enquanto a interpretação enunciativa consiste tão somente na descoberta ou apreensão do sentido real de uma lei que se encontra minimamente explicitada, na inferência vão extrair-se regras que não se encontravam expressamente formuladas. 134 Se alguém pode vender determinado imóvel também o pode hipotecar. 135 Se não pode hipotecar o imóvel, também não o pode vender. Ou, se o menor não dispõe do poder de administração dos seus bens, também não pode aliená-los. Se não pode receber as rendas do imóvel também não o pode alienar ao inquilino. 136 Muito simplificadamente, consiste na razão contrária, em extrair uma regra de sentido contrário ao que está regulado na lei. Trata-se, mais rigorosamente, de deduzir da disciplina excepcional estabelecida para determinado caso um princípio-regra de sentido oposto para os casos não regulados. Por essa razão, a generalidade dos autores alerta para a sua falibilidade e os extremos cuidados que devem rodear a sua aplicação. Normas principais e derivadas Argumentos: a maiori ad minus, a minori ad maius, a contrario sensu Inferência lógica de re- gras implícitas Interpretação enunciativa

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy