Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
68 Carlos Torres 2) Normas inovadoras e normas interpretativas Incidindo sobre normas já existentes, as normas inovadoras, atento o seu conteúdo divergente, renovam ou alteram aquelas, modificam o quadro normativo existente. Isto é, introduzem uma nova disci- plina, produzindo alguma inovação dentro do sistema jurídico. O artº 1º da Lei dos Empreendimentos Turísticos constitui uma norma inovadora relativamente à legislação anterior, porquanto os parques de campismo, que outrora se encontravam integrados nos meios complementares de alojamento turístico, são agora tratados autonomamente. Constituem um dos quatro tipos de empreendi- mentos turísticos actualmente existentes, autonomizaram-se. Diferentemente, as normas interpretativas não têm um escopo de inovação jurídica, de alteração do quadro jurídico existente, limitan- do-se a decifrar, a explicitar o sentido das normas existentes 137 . A norma primitiva suscita diferentes interpretações quanto ao âm- bito da caução 138 , quais as vendas que contam para o seu apura- mento. A norma interpretativa estabelece que o montante da caução 137 Não confundir com as normas interpretativas do acto jurídico , que têm por função determinar o alcance e o sentido imputáveis a certas expressões, condutas declarativas ou actos das partes. O hoteleiro António, que deve uma elevada quantia ao construtor Bento pela emprei- tada de uma nova ala do seu empreendimento turístico, entrega-lhe uma letra no exacto montante da dívida. Ou, então, cede-lhe dois créditos que detém sobre uma empresa de animação que lá realizou vários congressos e sobre um operador turístico que com ele trabalha intensamente, créditos que perfazem o valor da dívida. António fica imediatamente exonerado da dívida ou tal só acontecerá quando Bento receber integralmente o montante da letra ou dos créditos cedidos? Não existindo declarações concludentes de Bento relativamente a António se encontrar ou não imediatamente exonerado da dívida, tal situação é regulada pelo artº 840º do Código Civil. Na dúvida existe uma dação pro solvendo (a obrigação subsiste e só se extingue com a satisfação do direito do credor e na estrita medida da sua satisfação) e não uma datio in solutum (a dação extingue o crédito). 138 Um dos requisitos dos quais depende o exercício da actividade das agências de viagens, a par da exigência de um capital social bem mais elevado do que o da genera- lidade das empresas e de um seguro de responsabilidade civil. Normas inovadoras Normas interpretativas Dação pro solvendo Datio in solutum
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