Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

69 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo é apurado mediante a aplicação da taxa de 5% às vendas de viagens organizadas – excluindo-se, assim, as viagens por medida, reservas e bilheteria – efectuadas pela agência de viagens no ano anterior. Nas duas situações, as normas mais recentes projectam-se sobre as anteriores. No primeiro caso, pelo seu pendor inovador renovam- -nas, alterando mais ou menos profundamente o quadro jurídico existente, no segundo existe uma mera explicitação de conteúdos normativos, mantendo-se inalterado o quadro normativo que, toda- via, ganha uma maior nitidez. 3) Normas primárias ou normas-quadro e normas secundárias ou de execução . As primeiras fixam o regime geral, definindo os grandes princípios orientadores que enformam um determinado sector ou instituto, enquanto as segundas pormenorizam e concretizam tal regime em ordem à sua aplicação prática. As primeiras corresponderão, grosso modo, ao plano macro-jurídico, enquanto as segundas se situam no plano micro-jurídico, do detalhe. A Lei dos Empreendimentos Turísticos, a Lei do Turismo no Espa- ço Rural, a Lei da Restauração e Bebidas e a Lei das Agências de Viagens são compostas de normas primárias. Os vários decretos- -regulamentares relativos aos estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento, parques de campismo e conjuntos turísticos são integrados por normas secundárias. 4) Normas autónomas e não autónomas O conteúdo que se extrai das primeiras por via da interpretação prescinde de outras regras, é auto-suficiente, exprimem um sentido completo. O comando normativo, de harmonia com a intenção do legislador, esgota-se na norma em apreço, nela se apoia exclusi- vamente. Normas primárias e secundárias Normas autónomas

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