Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

71 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Quanto à remissão implícita temos: 1) Ficções jurídicas Representam a ponte entre situações de facto diferentes, mas que o Direito pretende tratar do mesmo modo. A situação em que o Director-Geral do Turismo aprecia o projecto de arquitectura de um empreendimento turístico (verifica, entre outros aspectos, a localização, a existência nas proximidades de actividades que possam conflituar com o empreendimento, v.g. indústrias polu- entes ou estruturas urbanas degradadas, preservação das condições naturais e paisagísticas e a existência de vias de acesso adequadas) é completamente diferente daquela em que por razões de tempo, sobrecarga de serviço ou qualquer outra, pura e simplesmente não estabelece qualquer contacto com o projecto no prazo de 30 dias que a lei lhe assinala. Porém, ficciona-se que a não apreciação do projecto de arquitectura pelo Director-Geral do Turismo é igual à apreciação cuidada de uma série de importantes aspectos – situações, como é bom de ver, assaz diversas – aplicando-lhes o mesmo regime jurídico, ou seja, consi- dera-se que existe parecer favorável decorrido o aludido prazo de que o órgão administrativo dispõe para se pronunciar 143 . A figura do deferimento tácito , isto é, quando a prática de um acto ou exercício de um direito por um particular que dependam de apro- vação ou autorização de um órgão administrativo consideram-se automaticamente concedidas pela simples circunstância de se mos- Ou o regime aplicável em matéria de requisitos mínimos das instalações, do equipa- mento e dos serviços dos hotéis rurais é, para além do artº 39º do Regulamento do Turismo no Espaço Rural, uma boa parte do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros. 143 Artº 15º, nº 6 da Lei dos Empreendimentos Turísticos. Note-se que se o parecer da Direcção-Geral do Turismo fosse negativo era vinculativo para a câmara municipal, ou seja, a autarquia já não podia licenciar o empreendimento, mas, assim a verificarem- -se os demais requisitos pode. Ficções jurídicas DGT: apreciação do projecto de arquitectura Deferimento tácito

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