Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

72 Carlos Torres trar ultrapassado o prazo que a lei concede ao ente público para se pronunciar, encontra-se prevista no artº 108º do Código do Procedi- mento Administrativo. A inércia administrativa, a omissão do dever de decisão jogam, assim, a favor do particular. 2) Presunções legais Constituem ilações que a lei (presunções legais) ou o julgador (pre- sunções judiciais) retiram de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido (artº 349º do Código Civil). As presunções legais ( praesumpumptiones iuris) encontram-se reguladas no artº 350º do Código Civil. De harmonia com o nº 1, quem tem a seu favor a presunção legal já não tem de provar o facto a que ela conduz, ou seja, tem a sua situação em termos de ónus da prova 144 facilitada, porquanto em vez de demonstrar o facto que constitui o tema da prova, basta-lhe demonstrar o que está na base da inferência, tarefa que em princípio será mais facilitada. Segundo o nº 2 do preceito em análise, as presunções legais comportam duas categorias : as presunções relativas (iuris tantum) , as quais podem ser ilididas mediante prova em contrário – constituem a regra –, e as presunções absolutas (iuris et de iure) quando a lei proíbe tal elisão – são uma excepção 145 . 144 Ónus consiste na necessidade de observar determinado comportamento para a consecução de determinado interesse. O onerado não infringe qualquer dever se não agir de harmonia com o ónus, pura e simplesmente perde ou deixa de obter uma vantagem. Ao ónus da prova se refere o nº 1 do artº 342º do Código Civil: «Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.». 145 Têm um carácter absoluto, irrefutável, não admitindo prova em contrário. É o caso do nº 3 do artº 243º do Código Civil, em que o legislador considera sempre de má fé o terceiro que adquiriu o direito em momento posterior ao registo da acção de simulação. Ou no caso da posse adquirida com violência, que o legislador considera sempre de má fé, ainda que titulada. Presunções: legais e judiciais Ónus da prova Presunções iuris tantum e iuris et de jure

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