Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
74 Carlos Torres Por último, tais serviços são anunciados ao público, directamente (anúncios no próprio edifício ou nas suas imediações) ou através de qualquer meio de comunicação social ( v.g. jornais, revistas, rádio, televisão), para serem locados, diariamente ou com uma duração limitada, a turistas. Tal presunção relativa é estendida ao domínio das construções amo- víveis ou pré-fabricadas e não é afastada, ainda que não possam ser considerados edifícios ou sua parte, como sucedeu com os navios que ofereciam alojamento durante o período da Expo98. Em qualquer uma destas situações, basta a Direcção-Geral do Turismo demonstrar o facto que serve de base à inferência, v.g. a existência de serviços de arrumação e limpeza para se firmar o facto desconhecido, isto é, a exploração de serviços de alojamento turístico. Trata-se de uma presunção relativa, porquanto o legislador não afasta a prova em contrário 147 , não se apresenta com um carácter irrefutável, permitindo, ao invés, que o proprietário do edifício demonstre que não são prestados serviços de alojamento turístico, alegando e fa- zendo prova que os serviços de arrumação e limpeza estão exclusi- vamente ao serviço dos altos quadros e clientes da sua empresa, que se encontram transitoriamente alojados no edifício enquanto decorre a implementação de um projecto na fábrica contígua. Outras presunções juris tantum são estabelecidas pelo legislador no domínio dos apartamentos turísticos 148 e das moradias turísticas 149 . Quanto às presunções estabelecidas pelo julgador, as presunções judiciais ( praesumptiones facti ou hominis) 150 , figuram no artº 351º do Código Civil. 147 Nº 2 do artº 350º do Código Civil. 148 Artº 37º do Regulamento dos Meios Complementares de Alojamento. 149 Idem , artº 53º, nº 2. 150 Também designadas naturais, simples, de facto ou de experiência. Presunções judiciais
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