Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
76 Carlos Torres 2) Normas proibitivas As normas proibitivas, ao invés das anteriores, interditam, vedam determinadas condutas ou comportamentos. Desde logo, integram esta categoria a grande mole de normas penais que proíbem o homicídio, furto, roubo, ofensas corporais ou vio- lação. Constitui, igualmente, uma norma proibitiva a que figura no artº 32º da Lei das Agências de Viagens, que interdita os acordos ou as práticas concertadas entre empreendimentos turísticos ou entre estes e as agências de viagens, que tenham por efeito restringir, impedir ou falsear a concorrência no mercado. Ou a que proíbe que os empreendimentos turísticos vendam direc- tamente os seus serviços ao público a preços inferiores aos que praticam para as agências de viagens que comercializam os seus serviços 155 . 3) Normas permissivas As normas permissivas consentem que os seus destinatários adop- tem determinado comportamento. É o caso do direito de tapagem ou vedação do prédio pelo seu proprie- tário 156 . Ou o caso da entidade exploradora de um hotel que pode encerrá- -lo em determinado período do ano, designadamente na época seu nome, admitindo-se que possa ser designada mais do que uma pessoa, comuni- cando à Direcção-Geral do Turismo (artº 54º da Lei dos Empreendimentos Turísticos). 155 Artº 32º, nº 1 da Lei das Agências de Viagens. 156 O artº 1356º do Código Civil permite que a todo o tempo o proprietário possa «murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá-lo de qualquer modo». Normas proibitivas Normas permissivas
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