Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

77 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo baixa 157 ou contratar com terceiros a prestação de serviços próprios do empreendimento 158 . Constituem uma das modalidades de normas dispositivas . Outra classificação separa, como se referiu, normas injuntivas e dispositivas. 1) Normas injuntivas A sua aplicação é independente da vontade dos destinatários , não estão na sua disponibilidade, estabelecendo-se imperativamente uma conse- quência jurídica. Estas normas, que se aplicam exista ou não vontade dos sujeitos nesse sentido, tanto podem ser preceptivas como proibitivas 159 . 2) Normas dispositivas No que tange às normas dispositivas, ao invés das anteriores, a sua aplicação depende da livre vontade dos respectivos destinatários. Ou seja, só se aplicam se as partes suscitarem, ou não afastarem, a sua aplicação. Finalmente, as normas dispositivas, a que acabámos de aludir, compor- tam a seguinte distinção: A) Normas interpretativas : delimitam ou clarificam o alcance e o sentido de expressões ou declarações negociais susceptíveis 157 O artº 51º da Lei dos Empreendimentos Turísticos permite o encerramento do empreendimento turístico em determinado período do ano, devendo, no entanto, tal intenção ser comunicada à Direcção-Geral do Turismo até 1 de Outubro, indicando- -se o período em que vai encerrar no ano seguinte. 158 Mantendo-se, no entanto, responsável pelo funcionamento e pelo cumprimento dos requisitos que estão na base da classificação do empreendimento (artº 53º, nº 2 da Lei dos Empreendimentos Turísticos). 159 Ver classificação imediatamente anterior. Normas injuntivas e dispositivas Normas interpretativas

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