Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
79 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo situações. Regulando um sector relativamente restrito de casos, consagram uma disciplina diferente, a qual não se encontra em oposição com a disciplina geral. Exemplo: acrescenta à obrigatoriedade do cinto de segurança a imposição de os menores de certa idade usarem uma cadeira. 3) Normas excepcionais 163 : regulam em sentido diametralmente oposto ao regime-regra fixado para a generalidade dos factos ou situações. Para um número restrito de situações que apre- sentam algumas particularidades, adoptam uma nova disci- plina inversa à vigente para o comum das situações, a qual é motivada por peculiaridades daquele sector de relações. Exemplo: os condutores de táxi podem não utilizar tal meio de protecção quando circulam no perímetro urbano. 8.4 ÂMBITO ESPACIAL DE APLICAÇÃO Um quarto critério respeita ao âmbito espacial da sua aplicação , o qual, à semelhança do anterior, comporta uma tríplice divisão, a saber: 1) Normas nacionais ou globais 164 : aplicam-se a todo o território do Estado. É o que sucede com a maior parte das leis e decretos-leis. É o que sucede com o Código Civil ou Código Penal, mas também com as leis dos empreendimentos turísti- cos, turismo no espaço rural, turismo de natureza, animação, restauração e bebidas ou agências de viagens. 2) Normas regionais : aplicáveis numa determinada parte do terri- tório nacional, as regiões autónomas dos Açores e da Ma- 163 A circunstância de aplicar uma regra diametralmente oposta ao regime geral, obsta à aplicação analógica. 164 Numa perspectiva mais ampla, podem ainda referir-se as normas universais, exem- plificando-se com algumas das previstas na Carta das Nações Unidas em matéria de proibição do uso da força nas relações internacionais, que são aplicáveis não apenas aos Estados membros, mas também aos que não têm essa qualidade. Normas excepcionais Normas nacionais Normas regionais
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