Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

80 Carlos Torres deira. Relativamente aos profissionais de informação turística, o guia de mar e de montanha constituem categorias especí- ficas da Madeira 165 e os assistentes de turismo dos Açores 166 . 3) Normas locais : aprovadas pelos órgãos competentes das autar- quias locais, isto é, câmaras municipais e juntas de freguesia. Podem tomar a forma de posturas municipais. 8.5 RELAÇÃO ENTRE A NORMA E O INTÉRPRETE O quinto critério respeita à relação entre a norma e o intérprete, repartindo-as entre: 1) Normas determinadas : indicam um sentido claro e preciso. É o caso da norma do artº 1º da Lei dos Empreendimentos Turísticos, que fornece a respectiva tipologia: estabelecimen- tos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo e conjuntos turísticos. 2) Normas indeterminadas : são mais vagas, permitindo uma maior adaptação ao evoluir da vida. Também designadas normas elásticas ou normas de textura aberta, nas quais o legislador fixa um princípio geral ou através de conceitos jurídicos inde- terminados. Pode exemplificar-se com a norma do artº 26º do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros que disci- plina, de uma forma genérica, os requisitos relativos ao pes- soal de serviço dos estabelecimentos hoteleiros numa tripla perspectiva: habilitações, uniformes e identificação. E tam- bém com a norma do artº 40º da Lei dos Empreendimentos Turísticos, ao dispor que os requisitos fixados imperativa- mente para a generalidade dos empreendimentos e dos quais depende a atribuição de determinada classificação podem, de forma casuística, ser dispensados pela Direcção-Geral do 165 Decreto Legislativo Regional nº 5/85/M, de 20 de Março. 166 Decreto Legislativo Regional nº 4/87/A, de 22 de Maio. Normas locais Normas determinadas Normas inde- terminadas

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