Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
82 Carlos Torres E, por outro lado, entre: 1) Normas exequíveis : a sua aplicação não carece da aprovação de outras normas, em função da sua completude e auto-sufi- ciência. É o caso da norma sobre o acesso aos empreendi- mentos turísticos, o seu conteúdo é completo, regulando todos aspectos com interesse para a temática. 2) Normas não exequíveis por si mesmas : para serem aplicadas têm de ser complementadas por outras normas. Podem ser pre- ceptivas ou programáticas. Será o caso da norma do artº 57º da Lei dos Empreendimentos Turísticos, relativa à declaração de interesse para o turismo, cuja pormenorização e desen- volvimento se operou através do Decreto-Regulamentar nº 22/98, de 21 de Setembro. 8.7 ELENCO DE DESTINATÁRIOS DAS NORMAS O último critério de classificação radica no elenco de destinatários das normas 172 : 1) Regras comuns 173 : aplicam-se a todas as pessoas que se encon- trem em determinada situação. 2) Regras particulares 174 : são aplicáveis apenas a algumas pessoas que se encontrem em determinada situação. governamentais não têm mostrado grande entusiasmo na sua elaboração – que estabe- leça os princípios rectores ou as bases gerais do regime jurídico do sector do turismo, ficando depois a cargo do Governo o desenvolvimento desses princípios ou bases. Uma parte considerável das normas da lei de bases teriam inevitavelmente um cunho programático. 172 Não devem confundir-se os dois critérios, porquanto a distinção entre normas gerais, especiais e excepcionais decorre do regime. 173 Normalmente são normas gerais . 174 Podem ser especiais ou excepcionais . Normas exequíveis e não exequíveis por si mesmas Normas comuns e particulares
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