Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

83 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Daí que exista um critério de classificação das normas jurídicas que assenta nas diferentes sanções que estabelecem. Temos, pois: 1) Norma mais que perfeita ( lex magis quam perfecta ): para além da nulidade inclui mais uma sanção. 2) Norma perfeita ( lex perfecta ): estabelece-se a nulidade para a sua violação. 3) Norma menos que perfeita ( lex minus quam perfecta) : estabe- lece-se uma sanção, mas não a nulidade. 4) Norma imperfeita ( lex imperfecta ): não dispõe de sanção. Questões e frases para reflexão: 1. Certo tipo de normas aproximam-se dos princípios gerais do Direito – os quais, amiúde, se limitam a explicitar – fixando directivas aos órgãos legiferantes não dando, porém, lugar à formação dos correspondentes direitos subjectivos. A inércia legislativa ou a administrativa da criação das condições das quais depende a sua efectivação podem configurar uma situação de inconstitucionalidade por omissão. 2. Existe um conjunto de argumentos lógicos que nos permitem a infe- rência de normas jurídicas. 3. Certas normas jurídicas, como as que consagram uma nova tipologia dos empreendimentos turísticos, introduzem uma renovação no quadro jurídico existente, contrapondo-se a outras que têm uma finalidade mera- mente esclarecedora do sentido e alcance de normas anteriores, como a que indica as vendas das agências de viagens que relevam para o apura- mento da caução são apenas as relativas aos pacotes turísticos. 4. A Lei da Restauração e Bebidas é composta fundamentalmente de normas primárias, enquanto no respectivo decreto-regulamentar predo- minarão as normas secundárias ou de execução.

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