Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

84 Carlos Torres 5. A auto-suficiência caracteriza certas normas, enquanto noutras o res- pectivo sentido só é alcançado pela conjugação entre duas ou mais regras. 6. A remissão intra-sistemática da Lei dos Empreendimentos Turísticos para o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação configura uma regra de devolução. 7. A legislação turística, tal como a de outros sectores da actividade económica, utiliza nalgumas situações as denominadas presunções legais relativas. 8. Determinadas regras aplicam-se independentemente da vontade dos seus destinatários. 9. Normas como a que permite encerrar um empreendimento turístico na denominada época baixa integram outra das classificações de normas jurídicas que atendem à relação destas com a vontade dos destinatários. 10. Algumas normas consagram uma solução diametralmente oposta ao direito-regra, sendo, por isso, insusceptíveis de aplicação analógica. 11. Algumas normas têm um âmbito espacial de aplicação mais confinado que outras. 12. De certas normas respiga um sentido absolutamente claro, outras são propositadamente vagas, como a relativa à dispensa de requisitos de classificação dos empreendimentos turísticos ou dos de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas. 13. O direito ao ambiente, constitucionalmente consagrado, figura numa norma de cariz programático.

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