Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
9. ESTADO 9.1 NOÇÃO E ELEMENTOS DO ESTADO Ao procurar fornecer umas noções fundamentais de Direito, não podemos deixar de aludir à figura do Estado, aos diferentes elemen- tos que o integram. No entanto, dado o âmbito do nosso estudo 175 , as considerações são de natureza genérica, muito fugazes. Embora tenhamos uma ideia do que é o Estado, porquanto todos os dias ouvimos referências com ele relacionadas, pode existir algu- ma dificuldade em defini-lo sucintamente, em caracterizá-lo numas breves palavras. Com efeito, as referências quotidianas à figura são inúmeras. O Estado tem funcionários a mais, o Estado tem de enfrentar esta ou aquela insuficiência no domínio da saúde, da segurança, da habita- ção. A responsabilidade de determinado acidente é do Estado, a competência para a promoção da marca Portugal deve ser partilhada entre o Estado e os agentes económicos privados ou, por fim, a célebre afirmação com que se procurou justificar a privatização das pousadas, o Estado não é hoteleiro. Como se define então Estado? Da seguinte forma: um povo fixo num território, que nele instituiu por autoridade própria um poder autónomo 176 . Os elementos que integram o conceito de Estado são, como flui da definição adoptada, três: povo, território e poder político . 175 A matéria é estudada aprofundadamente no Direito Constitucional e na Ciência Política . 176 Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GALVÃO, Introdução , pág. 22. Estado: definição e elementos
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