Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
86 Carlos Torres Vejamos, pois, em que consiste cada um deles. Em primeiro lugar, os destinatários permanentes da ordem jurídica estatal. Assim, por povo deve entender-se o conjunto de cidadãos ou nacionais de cada Estado 177 , residentes ou não no respectivo ter- ritório, que a ele se encontram ligados por um vínculo jurídico de nacionalidade . É um conceito distinto do de nação, que é uma comu- nidade cultural, de raiz histórica. Aspectos como a identidade de origem étnica e a língua cimentam uma identidade de tradições, aspirações e de ideais de cultura. Nação é, pois, um conceito cultural acompanhado de vivências dominantes afectivas. Segue-se o território 178 , espaço no qual se encontra fixada a comuni- dade e os órgãos do Estado têm o poder de impor a sua autoridade, integrando, para além do solo e do subsolo, o espaço aéreo e, no caso de se tratar de um Estado ribeirinho como o português, o mar territorial. Desempenha uma tríplice função : é condição de indepen- dência nacional, circunscreve o âmbito do poder soberano do Esta- do e representa um meio de actuação jurídico-política deste 179 . Finalmente o poder político , que se traduz na faculdade de que um povo é titular de, por autoridade própria 180 , instituir órgãos – centros institucionalizados de poderes e deveres que formam e exteriorizam a vontade imputável à pessoa colectiva Estado – que exerçam a jurisdição sobre um território, criando para o efeito normas jurídi- cas 181 e executando-as, utilizando quando for caso disso os respec- tivos meios de coacção. 177 Trata-se de um conceito jurídico-político que não deve ser confundido com o económico- -demográfico de população relativo às pessoas – isto é, os próprios nacionais, os estrangeiros e os apátridas – que num determinado momento residem no território de um Estado. 178 A importância deste elemento leva Maurice Hauriou a classificar o Estado como um fenómeno essencialmente espacial. 179 Marcelo REBELO DE SOUSA/Sofia GALVÃO, Introdução , pág. 23. 180 Isto é, não recebida de outro poder. 181 A denominada Escola Pura do Direito identifica totalmente Direito e Estado, são uma realidade una, tudo é norma. Povo Nação Território Poder político
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