Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
87 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo 9.2 LIGAÇÃO ENTRE ESTADO E DIREITO A ligação entre Direito e Estado é umbilical, são inseparáveis. Mesmo os órgãos públicos de topo são criados e os múltiplos aspec- tos do seu funcionamento são conformados por regras jurídicas, maxime pela própria Constituição. As actividades de natureza estritamente material são, igualmente, disciplinadas por normas jurídicas. O Direito projecta-se, assim, em todos os planos da actuação da máquina estatal, através duma complexa e fina malha de regras jurí- dicas reguladoras das atribuições e competências. Todos os órgãos públicos estão, assim, submetidos ao Direito, que norteia a sua criação e a forma como desenvolvem a sua actividade. 9.3 ÓRGÃOS DO ESTADO QUE VISAM A REALIZAÇÃO DO DIREITO De entre os órgãos públicos existe um sector que se encontra ao serviço da ordem jurídica, visando a realização do Direito objectivo, promo- vendo a efectiva aplicação das regras jurídicas. O elenco dos órgãos públicos cujo escopo é a realização do Direito objectivo é o seguinte: 1) Judiciais; 2) Ministério Público; 3) Policiais 182 ; 4) Registrais; 5) Notariais 183 . 182 Preventivamente asseguram a realização do Direito. 183 Alvo de uma reforma recente que transformou o notariado público em notariado privado . Carácter inseparável do Estado e do Direito
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