Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo
91 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo Será o caso de a norma estabelecer uma prestação fungível 189 . António deve a Bento 9 000 € . Se António não pagar, Bento terá de instaurar uma acção judicial declarativa 190 e, num segundo momento, pro- mover a execução do património daquele 191 . Penhorados os bens de António, são os mesmos ulteriormente objecto de uma venda judicial destinada a obter a quantia necessária para o pagamento da dívida a Bento e as custas do processo. No final do processo exe- cutivo, é-lhe entregue pelo funcionário do tribunal um título deno- minado precatório-cheque que o habilitará a receber junto da Caixa Geral de Depósitos a quantia em dívida, ou seja, os 9 000 € acres- cida dos respectivos juros de mora. Extinta a prisão por dívidas 192 , salvo no caso residual dos alimentos (artº 250º do Código Penal), há que fazer uma referência à figura da sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do Código Civil para as obrigações de prestação de facto infungível 193 . O devedor é condenado pelo juiz numa quantia pecuniária por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação ou por cada infracção, conso- ante o que se mostre mais ajustado ao caso. Ou seja, procura-se que a regra seja cumprida, se abstrairmos, claro está, do factor tempo. 189 Pode ser realizada por outra pessoa que não o devedor, não se afectando o interesse do credor com a substituição. Um princípio já antigo impede que alguém possa ser coagido a prestar um facto a que se obrigou – nemo cogi ad factum . Ou seja, em regra, se o devedor não cumpre volun- tariamente aquilo a que se obrigou, não se pode pedir ao juiz que o determine a fazê- -lo pela força, que utilizando os mecanismos de coacção o obrigue a realizar a actividade contratada. Mantendo-se, naturalmente, a obrigação, o vínculo contratual assumido, o ordenamento jurídico lança mão de algumas sanções para se atingir um resultado o mais próximo possível do contratado. 190 A menos que disponha de um título executivo, v.g. uma letra titulando a dívida, situação em que passará para a fase da acção executiva. 191 Esta segunda acção funciona para o caso de o devedor não cumprir voluntariamente o comando judicial designa-se acção executiva . 192 Outrora o devedor era preso até ao pagamento da dívida. O entendimento actual é que a privação da liberdade só deve ocorrer quando existir a violação de bens jurídicos com maior gravidade, existindo um conjunto de bens jurídicos fundamentais cuja violação é considerada infracção penal. 193 Positivo ou negativo, exceptuando-se, no entanto, as que exigem especiais quali- dades científicas ou artísticas do obrigado. Sanção pecuniária compulsória Acção executiva
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy