Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

95 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo sobre ele, v.g. incapacidades 197 , juros especiais ou quantias por cada dia de mora 198 . Com estas penas conexiona-se intimamente o conceito de respon- sabilidade 199 , que se distingue em civil e criminal . A primeira 200 visa a reintegração, a compensação por danos morais e as penas civis, enquanto a segunda tem por objecto a pena criminal 201 . Existem sanções disciplinares, administrativas, civis 202 e criminais corres- pondentes aos ilícitos disciplinares 203 , administrativos 204 , civis e criminais 205 . 197 Caso da indignidade sucessória (artº 2034º segs. do Código Civil). 198 A cláusula penal (fixação pelas próprias partes do montante da indemnização exigível – artº 810º, nº 1 do Código Civil), para além de ter por finalidade evitar dúvidas e litígios entre as partes quanto ao montante da indemnização ou de limitação da responsa- bilidade, também pode ser fixada com um carácter punitivo. Assim, uma cláusula penal inserida num contrato de distribuição de pacotes turísticos pode prosseguir uma destas três finalidades: em caso de incumprimento do operador turístico ou da agência de viagens distribuidora saber-se, à partida, qual o montante exacto da indemnização, que a indemnização não exceda determinados limites ou que funcione como uma verdadeira sanção punitiva. 199 Dever que impende sobre o violador da norma jurídica de reintegrar ou reparar a violação. 200 A responsabilidade civil tem por objectivo a restauração, específica ou mediante equivalente, dos interesses individuais lesados. 201 A responsabilidade criminal visa satisfazer interesses que pela sua importância se consideram da própria colectividade, os quais foram ofendidos através do ilícito criminal. 202 Regras que disciplinam as relações entre particulares ou entre estes e a Admi- nistração Pública mas em que esta actua despida do seu jus imperii como se se tratasse de um simples particular. 203 Quando um funcionário ou agente integrado em certa organização desrespeita regras que disciplinam o seu funcionamento interno ou a sua relação com terceiros, sendo que tal normação é estabelecida no interesse da organização e aplicada no seu interior pelo órgão competente. É o caso de uma pena disciplinar de demissão ao funcionário que atingir um certo número de faltas injustificadas. 204 Normas que regulam as relações entre particulares e a Administração Pública ou estabeleçam condutas que tenham por escopo interesses colectivos. É o caso do ilícito de mera ordenação social . As sanções administrativas, para além daquelas de natureza pecuniária (coimas), podem consistir na interdição do exercício de certa actividade ou na utilização de certos bens. 205 Tutela os valores essenciais da vida em sociedade, maxime o bem jurídico vida, sendo a respectiva violação punida com a aplicação de sanções criminais. Diferentes naturezas de sanções Responsabi- lidade

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