Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo

97 Noções Fundamentais de Direito para Estudantes de Turismo A principal sanção dos negócios jurídicos ilícitos ou ilegais é a invalidade : não se produzem efeitos jurídicos ou, a produzirem-se alguns, não são aqueles que as partes almejavam 206 . As duas formas de invalidade são a nulidade e a anulabilidade . Importa, no entanto, distinguir entre ilicitude 207 e a ineficácia 208 . Existem as três seguintes modalidades da ineficácia : 1) Inexistência jurídica : situações mais graves em que para o Direi- to nada existe. No caso do casamento quando falta a decla- ração de um ou ambos os nubentes ou quando é celebrado entre duas pessoas do mesmo sexo. Trata-se de um nada jurídico do qual nenhum efeito pode derivar. 2) Invalidade : Reveste duas modalidades, a nulidade e a anulabi- lidade, consoante a gravidade do acto. 3) Ineficácia em sentido estrito: a lei não considera inválido o acto que não observou os requisitos legais, mas impede que ele produza todas (mera ineficácia total) ou parte (mera inefi- cácia parcial) das consequências que se destinava a produzir. Questões e frases para reflexão: 1. O Direito, não abrindo mão da repressão, aposta crescentemente na prevenção, pelo que a protecção coactiva assume fundamentalmente duas modalidades. 206 CASTRO MENDES, Introdução , pág. 70. 207 Desconformidade à lei através de uma atitude do agente negativamente valorada pela ordem jurídica, isto é, dolo ou negligência. 208 Inadequação do negócio jurídico para produzir os efeitos que os seus autores tinham em vista. Invalidade Ilicitude e ineficácia Modalidades da ineficácia Inexistência jurídica Invalidade Ineficácia stricto sensu

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