RJACSR

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril O art.º 122.º RJACSR estatui os requisitos que devem ser observados pelos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, seriando os respetivos diplomas nos quais se encontram vertidos. Em primeiro lugar, ao invés da legislação anterior, surge-nos o plano das normas da União Europeia :  Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, sobre os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.  Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios.  Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. No plano nacional , os seguintes diplomas:  Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.º s 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho;  Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro , que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.º s 852/2004 e 853/2004 supra identificados;  Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro.

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