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Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril A lista de preços deve ser obrigatoriamente redigida em português, já não se determinando, como fazia a lei anterior, que nas zonas turísticas – enumeravam-se, exemplificativamente, os centros históricos das cidades, as marinas e os apoios de praia – fosse também ser redigida em língua inglesa ou, alternativamente, noutra língua oficial da União Europeia.

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