Derecho del Turismo en las Américas
204 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS de todo o mundo. Cumpre conhecer um pouco melhor esta realidade da codifi‑ cação, o que significa a expressão do ponto de vista técnico, qual a noção de código, e também as realidades que dele se aproximam, mas que com ele não se confundem. I.2. Noção de Código Em sentido técnico, “código” respeita à organização sistemática das normas jurídicas aplicáveis a uma determinada área de regulação jurídica, sendo que esta pode ou não encontrar‑se autonomizada como ramo do Direito. Agrupam ‑se normas jurídicas que, do ponto de vista material, têm uma ligação entre si, estabelecendo‑se com carácter tendencialmente exaustivo uma disciplina sin‑ tética e unificadora. Constitui‑se, assim, a disciplina fundamental de certa matéria ou ramo do Direito, elaborada de forma científico‑sistemática e unitária. Etimologicamente, a palavra “código” tem a sua origem em codex , expressão que no Direito Romano designava uma colecção ou compilação de leis. É, porém, outro o sentido moderno que resulta do movimento codificador de finais do século XVIII, no qual se destaca o célebre e ainda vigente Código de Napoleão. Com efeito, o Código Civil francês, publicado em 1804, ainda vigora nos nossos dias, não se falando por ora na sua substituição. Com intervenção pessoal de Napoleão Bonaparte na sua feitura, obedece à trilogia racionalista e prática dos três ss, “sistemático, scientífico e sintético”, e pretendiam que o Direito fosse acessível aos cidadãos, sendo de uma leitura fácil e apelativa, mesmo para os não juristas 2 . I.3. Realidades próximas da codificação Existem outras realidades normativas que precederam ou podem coexistir com os códigos, mas que não se confundem com estes, porquanto lhe faltam alguns atributos, a saber: a) Compila ção ou colectânea : consiste numa mera reprodução de leis e costu‑ mes pertencentes a diferentes ramos do Direito de harmonia com um critério cronológico e/oumaterial (fundamentalmente empíricos enquanto 2 Numa curiosa carta de Stendhal a Balzac, o primeiro confessava que todas as manhãs lia duas ou três páginas do Code, leitura que o ajudava a tornar‑se o mais natural possível no seu estilo literário.
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