Derecho del Turismo en las Américas
206 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS I.4. Vantagens e inconvenientes da codificação Como qualquer realidade, a codificação comporta vantagens e desvantagens. Quanto às primeiras, ou seja, às vantagens de um código, podemos alinhar os seguintes argumentos: 1) facilita consideravelmente o conhecimento do Direito aplicável, tornando mais segura a sua aplicação; 2) encerra uma reflexão profunda e fundamentada numa perspectiva de sis‑ tematização e de soluções unitárias de molde a formar um todo coerente, evitando incongruências entre as normas jurídicas; 3) a sua estrutura permite inferir os grandes princípios, os quais, articulados com as respectivas normas, constituem as suas traves‑mestras; 4) facilita a integração mediante o recurso à analogia; e 5) permite a unificação do Direito, quer no plano interno, quer no plano internacional. São apontadas as seguintes desvantagens : 1) rigidez da solução pouco atreita a modificações do seu normativo; 2) o intérprete adopta, em regra, uma postura interpretativa, fundamental‑ mente exegética, pouco criativa, vergando‑se à autoridade destes monumentos legislativos; e 3) a função unificadora (apontada como um dos aspectos positivos da codi‑ ficação) pode afinal revelar‑se desvantajosa face a realidades económicas, sociais e culturais assaz distintas. Entende‑se, no entanto, que as vantagens superam largamente os inconve‑ nientes, porquantoumcódigo “postula adensação e completude, complementação e acabamento”, podendo “até dizer‑se que a codificação (a recondução do mate‑ rial normativo a fórmulas sintéticas dotadas de virtualidades generativas e orientadoras) constitui o resultado a que tende todo o esforço da ciência jurí‑ dica” (J. Baptista Machado).
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