Derecho del Turismo en las Américas
208 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS bal do mundo, rotulada por Stefan Zweig como “a maior odisseia da história da humanidade”. O Código do Turismo francês trata‑se de um instrumento jurídico‑político da mais alta importância que, há 20 anos, despontava num país líder ao nível mundial na recepção de turistas estrangeiros e, para muitos, a pátria ou, pelo menos, um centro de excelência no desenvolvimento do Direito do Turismo. Uma análise do Código do Turismo francês permite igualmente a apreensão de um corpo de normas esculpidas pelo legislador europeu que lá se encontra transposta, a disciplina das viagens organizadas e dos serviços de viagem conexos. A tradição de códigos‑tipo na América Latina, designadamente o “Codice Tipo” de Procedura Civile pela L’America Latina , maxime os trabalhos desenvolvi‑ dos no congresso internacional, que teve lugar em Roma, de 26 a 28 de Setembro de 1988, permitem também extrair alguns ensinamentos, antevendo a possibili‑ dade de alguns trabalhos preparatórios neste domínio, particularmente um futuro congresso ibero‑americano. II.2. As diferentes etapas até à publicação Um ano depois, num seminário em 21 de Junho de 2001, no Senado, é permido ao grupo de trabalho apresentar um anteprojecto do Código do Turismo e inte‑ grar as observações dos vários ministérios e personalidades associadas ao evento. Na sua reunião de 2 de Outubro de 2001, a Comissão Superior de Codificação analisou o projecto detalhado do Código e propôs ajustamentos. O grupo de trabalho aprovou, em 12 de Junho de 2003, o projecto da parte legislativa e, no dia seguinte, o Conselho Nacional do Turismo foi no mesmo sentido. Através do artigo 33 da Loi n ° 2003‑591, de 2 Julho de 2003, o Governo obtém a autorização para a simplificação do direito e para a adopção da parte legislativa do Código do Turismo. A Comissão Superior de Codificação emitiu um parecer favorável sobre esta a parte legislativa do Código do Turismo em 11 de Dezembro de 2003, e o projecto aprovado na reunião interministerial de 26 de Fevereiro de 2004 foi transmitido ao Conseil d’Etat , que o examinou na Assembleia Geral de 9 de Dezembro de 2004. Decorridos 4 anos sobre o seu lançamento, em 20 de Dezembro de 2004, foi publicada no jornal oficial a Ordonnance n ° 2004‑1391 relativa à parte legislativa do Código do Turismo, reunindo as regras do direito aplicável ao sector do turismo, proporcionando aos utilizadores um instrumento legível e claro que torne acessível o direito do turismo, em conformidade com o objectivo constitu‑
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