Derecho del Turismo en las Américas
Uma Inspiração para um Código de Turismo Tipo 209 cional de acessibilidade e inteligibilidade da lei. Com uma curta vacatio legis , entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2005. Em 6 de Setembro de 2006, o então Ministro do Turismo, Léon Bertrand, apresentou, em Conselho de Ministros, o projecto relativo à parte regulamentar do Código do Turismo. Em 7 de Outubro de 2006, completando a codificação do direito do turismo, foram publicados no jornal oficial os dois diplomas rela‑ tivos à parte regulamentar do Código do Turismo: o D é cret n ° 2006‑1228 e o D é cret n ° 2006‑1229. II.3. Breve panorâmica do Code du Tourisme O Código do Turismo é composto por quatro livros e 253 artigos: – O Livro I ocupa‑se da organização geral do turismo e em particular a dis‑ tribuição das competências em matéria de turismo entre o Estado, as autarquias locais ( collectivités territoriales ) e os estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal (établissements publics de coopération intercommunale ); – O Livro II disciplina as actividades e profissões do turismo; – O Livro III é dedicado ao alojamento turístico, equipamento e instalações; e – O Livro IV reúne as disposições relativas ao financiamento do acesso a férias ( maxime o cheque‑vacances) e à fiscalidade do turismo. III. EXCURSO PELAS PRINCIPAIS NORMAS DO CODE DU TOURISME III.1. Organização geral do turismo: Distribuição de competências nos planos nacional, regional e local Como mencionado, o Livro I 9 trata da organização geral do turismo. O seu Título I enuncia os princípios gerais e consta de dois artigos, o L. 111‑1 e o L. 111‑2. No primeiro consagra‑se o princípio geral de cooperação e de coorde‑ 9 O Livro I divide‑se em: Título I: Princípios gerais; Título II: O Estado: Capítulo I: Competências e Capítulo II: Organização administrativa; Título III: As colectividades territoriais e os seus agrupamentos; Capítulo I: A região; Capítulo II: O departa‑ mento; Capítulo III: A comuna; Capítulo IV: Agrupamentos inter‑comunais; e Capítulo V: A metropole de Lyon; Título IV: Agrupamentos; Título V: Disposições relativas à Córsega; Título VI: Disposições particulares relativas a departamentos e territórios ultramarinos: Capítulo I: Disposições relativas a Guadeloupe, Guyane, Martinique e La Réunion; Capítulo II: Disposições relativas a Saint‑Pierre‑et‑Miquelon; e Capítulo III: Disposições relativas a Mayotte.
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